Entenda Tudo Sobre a Lei 12.933/2013: O Direito à Meia-Entrada
Em 5 de agosto de 2013, foi sancionada a Lei Federal nº 12.852/2013, que institui o “Estatuto da Juventude”, regulamentando os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas voltadas para essa faixa etária. Entre os direitos garantidos, destaca-se o acesso à cultura, considerado um dos pilares fundamentais da legislação. Para viabilizar esse acesso, a lei assegura aos estudantes o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos, desde que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
A Lei Federal nº 12.933/2013, por sua vez, detalha as regras para o benefício da meia-entrada, especificamente em espetáculos culturais, artísticos e esportivos, estabelecendo normas adicionais para garantir o exercício regular desse direito. A legislação reitera que a meia-entrada deve ser concedida com a apresentação da CIE, que deve ser emitida conforme um modelo único nacional, padronizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
Regulando as leis mencionadas, o Decreto Federal nº 8.537/2015 reforça a obrigatoriedade da emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no modelo único e com certificação digital, com o objetivo de prevenir fraudes, evitar a emissão por entidades não autorizadas e combater a falsificação de documentos.
Além da padronização da CIE, as normas atuais exigem que os organizadores de eventos informem, de forma clara e visível, os requisitos necessários para a concessão do benefício da meia-entrada, e que exijam a apresentação da CIE para que o estudante tenha direito ao desconto. A Lei nº 13.179/2015 amplia essa obrigação, estendendo a necessidade de comunicação aos sites e plataformas de venda de ingressos online.